Decreto 104 e 106 uso obrigatório de máscaras no comércio e repartições
TRANSPARÊNCIA
05/05/2020 09:07
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art.º 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decreta:
DECRETO Nº104 PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS
DECRETO Nº 106 - USO DE MÁSCARAS PELA POPULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO JOÃO/MS
Texto/Fonte: Assessoria Jurídica